Regulamento Interno

INTRODUÇÃO

Com o compromisso de excelência na prestação de serviços e a busca contínua pela superação das expectativas de nossos clientes, a MÁXIMA estabelece este Regulamento Interno. Este documento consolida as normas de conduta, ética e organização necessárias para assegurar um ambiente de trabalho íntegro, colaborativo e produtivo.

As disposições aqui contidas integram o contrato individual de trabalho para todos os fins de direito, fundamentando-se na legislação trabalhista vigente, nas normas de Saúde e Segurança do Trabalho e nos pilares de Compliance e Proteção de Dados. A observância destas normas é mútua e indispensável para o fortalecimento do vínculo empregatício e o crescimento sustentável da organização.”

CAPÍTULO I

 Da aplicação e vigência do regulamento

 Art. 1º – Todos os colaboradores da MÁXIMA, independentemente de sua categoria profissional, estão sujeitos às disposições deste Regulamento Interno.

1º – O cumprimento deste documento é obrigatório durante todo o período do contrato de trabalho. A aceitação do regulamento é condição para o ingresso do colaborador na empresa, não sendo possível alegar seu desconhecimento.

2º – Este Regulamento Interno entra em vigor em 01 de janeiro de 2025 para os empregados já pertencentes aos quadros funcionais da MÁXIMA. Para os demais, a vigência inicia na data de sua admissão.

3º – O documento estará disponível no sítio eletrônico oficial da empresa (https://maximaservicosmg.com.br/) e poderá ser encaminhado por e-mail aos colaboradores que solicitarem. Uma cópia física também se encontra disponível para consulta no escritório da MÁXIMA.

CAPÍTULO II

 Admissão do colaborador

 Art. 2º – A admissão e a rescisão contratual de empregados são atos privativos da administração da MÁXIMA, operacionalizados pelo departamento de Recursos Humanos em conjunto com o gestor do setor solicitante.

Art. 3º – O processo admissional é condicionado à aprovação em exames de seleção técnica e avaliação médica ocupacional, bem como à apresentação dos documentos exigidos nos prazos legais ou definidos pela empresa.

Art. 4º – A efetivação do candidato no quadro funcional ocorre após a formalização do Contrato de Experiência e a assinatura do termo de ciência do Manual do Colaborador, no qual o empregado se compromete a respeitar todas as normas estabelecidas.

Parágrafo único – A admissão só se efetivará após período experimental, mediante formalização de Contrato de Experiência, que terá duração de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, observando-se o prazo máximo de 90 (noventa) dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, podendo, após seu término, ser transformado em Contrato por Prazo Indeterminado.

CAPÍTULO III

 Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades do Empregado

 Art. 5º – Além das disposições contratuais e legais, todo empregado deve cumprir rigorosamente as seguintes disposições:

Seção I: Conduta e Normas Gerais

I- Observar e cumprir o disposto neste Regulamento, no Código de Conduta/Compliance da MÁXIMA e em quaisquer alterações realizadas.

II – cumprir os compromissos expressamente assumidos no contrato individual de trabalho, com zelo, espírito de colaboração, atenção e competência profissional;

III – acatar com presteza e consideração às ordens e instruções emanadas de superiores hierárquicos e chefes imediatos;

IV – sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imediatamente qualquer irregularidade que tiver conhecimento;

V – observar a máxima disciplina no local de trabalho;

VI – zelar pela organização, manutenção e asseio no local de trabalho, bem como nas demais dependências da MÁXIMA;

VII – Frequentar reuniões, cursos, treinamentos e palestras programadas e convocadas pela MÁXIMA, por meio de seus representantes legais;

VIII – fazer as refeições no local disponibilizado para esta finalidade;

IX – zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos, máquinas, ferramentas ou quaisquer outros equipamentos que lhe forem confiados, comunicando as anormalidades notadas; evitar desperdício de materiais, energia elétrica, água, ar comprimido, ;

X – manter conduta pessoal adequada em todas as ocasiões, em ambiente externo ou interno da Organização;

XI – zelar e atender por todas as normas de segurança, usando os equipamentos de proteção individual ou coletiva (óculos, calçados, capacetes ), evitando acidente próprio e/ou com outros empregados;

XII – usar o crachá (elemento de identificação) fornecido pela MÁXIMA e responsabilizar-se por sua conservação;

XII – prestar toda colaboração à Empresa e aos colegas, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da MÁXIMA;

XIV – informar ao Departamento de Recursos Humanos qualquer modificação em seus dados pessoais, tais como estado civil, militar, aumento ou redução de pessoas na família, mudança de residência, etc.;

XV – respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego;

XVII – trabalhar com a atenção necessária a fim de evitar danos e prejuízos materiais;

XVIII – indenizar os prejuízos causados à Empresa por mau emprego, dolo ou culpa (negligência, imperícia, imprudência ou omissão), caracterizando-se a responsabilidade por:

a. sonegação de valores e/ou objetos confiados;

b. danos e avarias em qualquer bem da MÁXIMA que estiver sob sua guarda, uso ou sujeito à sua fiscalização;

c. erro de cálculo doloso contra a empresa; e

d. multas de trânsito por ato de má conduta ao volante e respectiva pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

§ 1º – A responsabilidade administrativa não exime o empregado da responsabilidade civil ou criminal.

§ 2º – As indenizações e reposições por prejuízos causados serão descontadas dos salários.

XVIII – ter consideração com os demais trabalhadores, comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, algazarras, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão;

XIX – incentivar e promover a responsabilidade e o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento e no Compliance da MÁXIMA;

XX – informar imediatamente à empresa sempre que tiver suspeita fundada ou conhecimento de algo que não esteja de acordo com os princípios mencionados neste Regulamento e no Compliance da MÁXIMA;

XXI – Submeter-se ao PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, vacinações, tratamento e medidas preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado;

XXII – acatar e respeitar todas as rotinas, procedimentos, instruções e ordens do superior imediato referentes ao seu trabalho, cumprindo todas as normas gerais da Organização e da área em que estiver exercendo suas funções;

XXIII – realizar com eficiência e eficácia o seu trabalho, solicitando ao seu superior as necessárias explicações e instruções quando surgirem dúvidas a respeito de novas situações ou fatos não-rotineiros;

XXIV – apresentar-se no trabalho segundo os preceitos da boa higiene pessoal, trajando uniforme ou roupa profissional quando determinado, de acordo com os padrões estabelecidos pela Organização;

XXV – respeitar a proibição de fumar em qualquer lugar durante o horário de trabalho;

XXVI – frequentar reuniões, cursos, treinamentos e palestras programadas e convocadas pela Organização por meio de seus representantes legais;

XXVII – contribuir diretamente para a criação e manutenção do bom ambiente de trabalho, com respeito às regras de sociabilidade, ordem e limpeza;

XXVIII – manter conduta pessoal adequada em todas as ocasiões, em ambiente externo ou interno da Organização;

XXIX – cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido pela Organização;

XXX – utilizar com o máximo cuidado e sigilo as informações que lhe forem confiadas pela Organização;

XXXI – colaborar com os demais colaboradores, no sentido de criar auxílio mútuo para o melhor desempenho das atividades individuais e coletivas;

XXXII – avisar ao Superior Imediato o não comparecimento ao trabalho devido a acontecimentos inesperados, tão logo lhe seja possível;

XXXIII – zelar pelo bom nome e imagem da Organização, em todas as atividades externas e internas;

XXXIV – utilizar o benefício “vale-transporte” exclusivamente para o deslocamento residência-trabalho-residência, constituindo-se como falta grave o seu uso indevido ou falsidade na declaração de opção, na forma do § 3º, artigo 112, da Lei 10.854/2021;

XXXV – submeter-se, quando solicitado, à auditoria interna por quem for indicado pela Direção da Organização;

Seção II – Dos Direitos dos Colaboradores

Art. 6º – A MÁXIMA garantirá a todos os seus colaboradores, além dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Convenção Coletiva de Trabalho:

I. A prerrogativa de apresentar críticas sobre rotinas e normas operacionais, desde que acompanhadas de sugestões que visem à melhoria dos processos de trabalho.

II. O direito de usufruir dos serviços sociais que a Organização disponibiliza, em conformidade com as normas regulamentares específicas desses serviços.

III. A liberdade de se dirigir aos seus superiores imediatos para solicitar informações, autorizações e soluções para assuntos que estejam além de sua competência.

IV. A inteira liberdade de ideologia política, crença religiosa e filiação partidária, nos termos da Constituição da República e das legislações vigentes.

$ 1º – São vedadas, no entanto, manifestações, práticas ou discussões político-partidárias, ideológicas, religiosas e discurso de ódio no recinto da Organização, que possam tumultuar o ambiente de trabalho.

CAPÍTULO IV

 Do horário de trabalho e da Marcação de Ponto

 Art. 7º – O horário de trabalho é estabelecido de acordo com as necessidades de cada setor da MÁXIMA e deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo ser alterado pela empresa sempre que necessário.

Art. 8º – Os empregados deverão estar nos respectivos locais de trabalho no início da jornada, não sendo permitidos atrasos, exceto por motivo de força maior.

Parágrafo único – Os empregados não poderão se ausentar do local de trabalho antes do término da jornada, salvo se previamente autorizados.

Art. 9º – Em casos excepcionais e com autorização expressa da MÁXIMA, o horário de trabalho poderá ser prorrogado por imperiosa necessidade de serviço ou motivo de força maior. O empregado fica obrigado à prestação do excesso de tempo necessário, observadas as disposições legais vigentes sobre compensação de jornada e horas extras, previstas no art. 59 da Lei 13.467/2017.

$ 1º – A execução de horas extras sem autorização expressa da MÁXIMA não é permitida e será considerada indisciplina, podendo o colaborador sofrer penalidades como advertência ou demissão por justa causa.

Art. 10 – O horário de trabalho deve ser rigorosamente observado, cabendo ao empregado pessoalmente registrar o ponto (cartão, eletrônico ou livro) no início e no término da jornada, assim como nos intervalos para refeição e repouso.

$ 1º – A dispensa da marcação do ponto, a critério exclusivo da MÁXIMA, poderá ser concedida a título precário, o que não exonera o empregado de observar rigorosamente o seu horário.

$ 2º – Eventuais equívocos na marcação devem ser comunicados imediata e diretamente ao departamento de Recursos Humanos. Não se admitem emendas, rasuras ou alterações.

Art. 11 – A marcação de ponto para outro empregado constitui falta grave e ato de má-fé, passível de demissão por justa causa para o infrator e o solicitante, em caso de reincidência.

Art. 12 – A falta de marcação do ponto poderá resultar no não cômputo do tempo de trabalho, inclusive das horas extraordinárias.

CAPÍTULO V

 Dos Atestados

 Art. 13 – Para fins de justificativa da ausência do empregado por motivo de doença, serão aceitos atestados médicos e odontológicos.

$ 1º – Serão aceitos Atestados Médicos que observem a seguinte ordem preferencial:

1º. – Médico do trabalho da clínica conveniada ou prestadora de serviços;
2º. – Médico do SUS – Sistema Único de Saúde;
3º.  – Médico de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
4º. – Médico do Sindicato a que pertença ou por profissional de livre escolha;

$ 2º – Serão aceitos Atestados Odontológicos que

1º. – Dentista da clínica conveniada ou prestadora de serviços;
2º. – Dentista do SUS – Sistema Único de Saúde;
3º.  – Dentista de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene e saúde;
4º. – Dentista do Sindicato a que pertença ou por profissional de livre escolha;

Art. 14 – Os atestados médicos deverão especificar o tempo concedido de dispensa, necessário para a completa recuperação do paciente; estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente, mediante CID; registrar os dados de maneira legível e identificação completa do emitente, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Parágrafo único  – Nos termos do art. 482 da CLT a apresentação de atestado falso será punida sumariamente com dispensa por justa causa.

CAPÍTULO VI

 Das Ausências e Atrasos

 Art. 15 – O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, deverá apresentar justificativa ao Departamento de Recursos Humanos.

1º – À empresa descontará do salário os períodos relativos aos atrasos, saídas antecipadas e as faltas ao serviço, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei, excetuadas as faltas que tenham previsão legal.

2º – O empregado que não cumprir integralmente a jornada semanal de trabalho, sem motivo justificado, não fará jus à remuneração pertinente ao descanso semanal remunerado.

Art. 16 – O empregado que precisar se ausentar por motivo de doença ou tratamento dentário deverá obter autorização de saída e apresentar, quando do retorno, o Atestado Médico ou Odontológico justificando sua ausência.

Parágrafo único: O empregado deve diligenciar para que as consultas médicas e os tratamentos dentários agendados antecipadamente sejam marcados para horários que não coincidam com a jornada de trabalho, e, caso necessário, poderá contar com o apoio do Setor de Recursos Humanos.

Art. 17 – O empregado se obriga avisar ou mandar avisar por qualquer meio, de forma a consignar os dias em que, por doença ou motivo de força maior, não puder comparecer ao serviço, no dia anterior à sua falta, se esta for previsível e, quando não for, no início do dia em ela se verificar.

Parágrafo único: Entende-se por força maior o fato que ocorra por causa alheia à vontade do empregado, que não possa ser previsto e nem impedido pelo empregado, impossibilitando-o completamente ao cumprimento de suas obrigações.

Art. 18 – O colaborador tem direito a acompanhar filho menor ao médico ou dentista, na forma estipulada em acordo ou convenção coletiva da categoria ou na forma estabelecida pela legislação vigente.  

As ausências injustificadas serão punidas com advertências, suspensões e até mesmo justa causa em face do abandono de emprego, a critério da empresa e levando em conta a especificidade de cada caso.

 

CAPÍTULO VII

 Do Pagamento 

Art. 19 – A empresa pagará a remuneração dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, em moeda corrente do país, mediante depósito em conta corrente bancária aberta especialmente para esta finalidade e no horário de expediente bancário.

Art. 20 – Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicadas ao Setor de Recursos Humanos, no primeiro dia útil após o pagamento.

 

CAPÍTULO VIII 

Das Férias

 Art. 23 – As férias serão gozadas após o período aquisitivo, no prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias seguidos, fixados segundo a conveniência da MÁXIMA, ressalvadas as exceções legais.

Art. 24 – É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, devendo requerer a conversão, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

 

CAPÍTULO IX

 Das Disposições Exclusivas

 Art. 25 – Compete aos Gerentes, Supervisores, Encarregados de Departamento e aos outros ocupantes de cargos de chefia:

I) Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e colaboração com relação a seus subordinados e superiores;

II) Manter a boa ordem e segurança no serviço de sua responsabilidade;

III) Delegar e distribuir serviços, obedecendo à capacidade e habilidade de cada um;

IV) Não abusar ou se exceder em sua autoridade;

V) Cumprir fielmente e sob todos os aspectos o presente

Art. 26 – O motorista, além da responsabilidade pelos danos causados aos veículos de propriedade da MÁXIMA ou de seus clientes, responderá solidariamente pelos prejuízos ocasionados a terceiros quando resultantes da imprudência, imperícia e/ou negligência de sua parte, na condução dos veículos da MÁXIMA, ou nos casos de infração ao Código Brasileiro de Trânsito.

Art. 27 – Todos os empregados que utilizarem internet, intranet, e-mail ou quaisquer outros meios de comunicação internos da MÁXIMA, são responsáveis pelo uso correto destes recursos, considerados ferramentas com o propósito de contribuir para o trabalho diário.

Parágrafo único: o uso indevido destas ferramentas, o acesso a sites indevidos e o envio e e- mails ou mensagens que não sejam pertinentes ao trabalho do empregado, poderá acarretar advertência, suspensão e demissão.

 

CAPÍTULO X 

Das Transferências

 Art. 28 – Os empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos de trabalho contenham cláusulas de transferência implícita ou explícita, podem ser transferidos para qualquer localidade do País.

Art. 29 – As despesas com a transferência do empregado correrão por conta da MÁXIMA, se este determinar a transferência; e por conta do empregado, quando este a solicitar.

 

CAPÍTULO XI 

Das Proibições

 Art. 30 – É expressamente proibido ao empregado:

a) permanecer em setores estranhos àqueles afetos à sua área de atuação; ingressar na empresa por vias não determinadas, salvo ordem expressa;

b) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones etc., disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior.

c) promover algazarra, brincadeiras e promover ou aderir a discussões, discursos políticos, religiosos etc., dirigir insultos, usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito; promover atropelos e correrias nas ocasiões de marcação do ponto; transitar com veículo em velocidade superior a 20 Km/h nas dependências da MÁXIMA;

d) fumar nos recintos da MÁXIMA;

e) receber visitas ou introduzir pessoas estranhas no recinto da MÁXIMA, sem prévia autorização;

f) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento de propriedade da MÁXIMA;

g) prestar serviço, fazer parte ou colaborar com qualquer espécie de entidade que seja concorrente da MÁXIMA;

h) propagar ou incitar a insubordinação no trabalho;

i) usar cartão de visita profissional não autorizado pela MÁXIMA;

j) utilizar de impressos da MÁXIMA para assuntos não relacionados ao serviço;

k)exercer comércio interno, efetuar negócios, jogos ou atividades alheias ao serviço;

l) em eventos promovidos pela MÁXIMA e seus fornecedores, é proibido e será considerado como falta grave, qualquer relacionamento furtivo entre os empregados;

m) divulgar, por qualquer meio, segredo, assunto ou fato de natureza privada da MÁXIMA.

n) apontar o cartão ponto ou anotar o livro ponto de outro empregado;

o) portar arma de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, entorpecentes, bem como se apresentar ao trabalho embriagado ou sob o efeito de qualquer espécie de entorpecente, ainda que lícito;

p) dar ordens ou assumir atitudes de direção sem ter para isso a necessária autorização;

q) entreter-se no horário de serviço em conversações, leitura e ocupações não relacionadas ao serviço;

r) utilizar de aparelho de telefonia celular nas dependências da MÁXIMA, salvo em caso de o uso ser inerente à atribuição de suas funções, devidamente autorizado pelo empregador;

s) utilizar de equipamentos eletrônicos de entretenimento ou usar pendrives nos computadores da MÁXIMA;

t) entrar no recinto da MÁXIMA com aparelhos eletrônicos (computadores, notebooks, filmadoras, máquinas fotográficas ) de uso pessoal, sem autorização da MÁXIMA;

u) divulgar, informar ou dar conhecimento, por qualquer meio ou forma, acerca do salário e demais verbas recebidas da MÁXIMA;

w) fazer serviço para si ou para terceiros utilizando tempo, equipamentos, ferramentas ou materiais da MÁXIMA, sem autorização da MÁXIMA;

x) recusar-se à execução de serviço fora de suas atribuições, quando decorrente de necessidade imperiosa;

y) recusar-se a usar os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs);

z) não cumprir as obrigações contidas em ordens de serviços apresentadas pela MÁXIMA;

x) trabalhar com o uniforme descaracterizado e/ou descalço, ou ainda, com calçado que não ofereça segurança aos pés;

y) receber, sob qualquer forma ou pretexto, presentes de pessoas que estejam em relação de negócios com a empresa, em especial, de agentes públicos, conforme Política Anticorrupção e Antissuborno da MÁXIMA.

z) Executar tarefas para as quais não foi contratado, evitando assim quaisquer desvios de função e/ou desrespeito ao contrato de trabalho pactuado. O colaborador deverá comunicar imediatamente ao Setor de Recursos Humanos da MÁXIMA, sobre quaisquer solicitações ou exigências feitas por seus superiores hierárquicos ou demais colaboradores, que impliquem em execução de atividades para as quais não foi contratado ou autorizado a desempenhar.

Art. 31 – É expressamente proibido aos empregados e será considerado como ato de violação   de segredo profissional e ato de improbidade, tomar anotações ou cópias de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades industriais e comerciais da MÁXIMA, para fins particulares, assim como permitir ou facilitar sua retirada das dependências da MÁXIMA.

 

CAPÍTULO XII

 Das Relações Humanas

 Art. 32 – Todo o empregado tem o direito de trabalhar em um ambiente livre de constrangimentos, contribuindo para um ambiente de trabalho agradável, cultivando o bom relacionamento e integração de todos os trabalhadores.

Art. 33 – Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar e trabalhar com sentido de equipe, forma mais eficaz à realização dos fins e objetivos da MÁXIMA.

Art. 34 – Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos, independentemente de posição hierárquica. A empresa não tolerará atitudes de discriminação, seja por raça, sexo, cor, religião, idade, característica física, origem, orientação sexual, ou qualquer conduta que seja ilegal ou inapropriada.

Art. 35 – A empresa não tolerará atitudes que evidenciem o assédio moral, definido como maus-tratos aplicados ao indivíduo, derivado de uma lógica perversa na relação de poder existente no local de trabalho. O assédio moral está relacionado à presença de ações e condutas por parte do detentor do poder, contra o bem-estar do trabalhador, manifestado por humilhações, xingamentos e perseguições, cuja repetição e permanência acabam por desencadear um processo de diminuição da sua autoestima.

Art. 36 – A diretoria da MÁXIMA, através do Departamento de Recursos Humanos, deve procurar, sempre que solicitada e desde que julgue conveniente, colaborar na solução de problemas e questões de ordem pessoal, familiar e moral dos empregados, com respeito e absoluto sigilo.

Art. 37 – A empresa mantém uma política de tolerância zero ao assédio sexual. Entende-se por assédio sexual qualquer conduta de natureza sexual, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, proposta ou imposta a pessoa contra sua vontade, causando constrangimento e violando sua liberdade sexual.

1º – A proibição abrange o assédio por chantagem (quando a aceitação ou rejeição de uma proposta sexual é utilizada como base para decisões de emprego) e o assédio por ambiente hostil (que interfere no desempenho do trabalho ou cria um ambiente intimidador).

2º – Qualquer colaborador que se sinta vítima ou presencie condutas desta natureza deve reportar o fato imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos ou através dos canais de denúncia da empresa.

3º – As denúncias serão apuradas com rigor, celeridade e total sigilo, garantindo a proteção contra qualquer tipo de retaliação ao denunciante de boa-fé. O infrator estará sujeito às penalidades disciplinares cabíveis, que podem incluir a demissão por justa causa, sem prejuízo das sanções penais previstas na legislação vigente.

 

CAPÍTULO XIII 

Normas gerais de conduta ética

 Art. 38 – As relações devem ser pautas sempre pelo respeito. Todos têm a obrigação de construir um ambiente de trabalho agradável, com espírito de equipe e harmonioso.

Art. 39 – Não é permitido, dentro das dependências da empresa, ou dentro dos locais de trabalho em que preste serviços, discussões com posturas agressivas de teor ofensivo entre quaisquer colaboradores bem como atitudes discriminatórias de qualquer natureza.

Art. 40 – Qualquer conduta que afete negativamente o desempenho do colaborador, que o ofenda moralmente ou que gere um clima desagradável é proibido dentro da Organização.

Art. 41 – As diferenças pessoais não devem ser empecilho para a boa comunicação profissional entre o colaborador.

$ 1º – O colaborador tem direito a encaminhar reclamações ou denúncias pelos canais de comunicação da empresa

$ 2º – As denúncias ou reclamações podem ser feitas pelo e-mail maxima@maximaservicosmg.com.br e também em espaço próprio do sitio eletrônico: https://maximaservicosmg.com.br/ ;

$ 3º – Todas as denúncias, reclamações e seus conteúdos serão tratados e analisados pela equipe de Recursos Humanos da MÁXIMA, sendo garantido o sigilo absoluto de todas as informações, daqueles que assim o solicitarem.

Art. 42- Ser ético nada mais é do que agir corretamente, sem prejudicar os outros. É também agir de acordo com os valores morais da sociedade. Qualquer decisão ética tem por trás um conjunto de valores fundamentais. Entre eles estão:

a) Ser honesto em qualquer situação: a honestidade é a primeira virtude na vida dos negócios;

b) Ter coragem para assumir decisões: mesmo que seja preciso ir contra a opinião da maioria;

c) Ser tolerante e flexível;

d) Ser íntegro em qualquer situação: isto significa agir de acordo com os seus princípios e valores;

e) Ser educado;

f) Ser humilde;

g) Ser comprometido;

h) Ser

Art. 43 – Observe esse as regras de boa convivência:

a) Seja sempre educado e respeite a todos indistintamente;

b) Zele pelo nome da empresa.

c) Comunique-se, relacione-se bem, haja de forma irrepreensível dentro e fora da empresa;

d) Haja sempre de acordo com as normas e regulamentos da empresa;

e) Tenha moral elevado e contribua para a manutenção de um clima de trabalho saudável e harmonioso;

f) Evite fofocas, por mais bem intencionada que aparentemente seja;

g) Use a internet com bom Evite usar a internet para fins particulares;

h) Faça aos outros, aquilo que gostaria que fizessem a você;

i) Tenha humildade;

j) Procure aprender com os outros, através de trocas de experiências;

k) Não economize sorrisos;

l) Respeite a opinião e a dificuldade do próximo;

m) Haja sempre com profissionalismo.

 

CAPÍTULO XIV 

Penalidades 

Art. 44 – Aos empregados transgressores das normas presentes nesse Regulamento e no

Compliance, aplicam-se as seguintes penalidades:

a) advertência verbal;

b) advertência escrita;

c) suspensão; e

d) demissão.

$ 1º. A advertência é o aviso ao infrator, no sentido de lhe dar conhecimento do ilícito que praticou, informando-lhe das consequências que poderão advir, em caso de reincidência.

$ 2º. A suspensão normalmente ocorrerá depois da aplicação de uma ou mais advertências, nada impedindo que possa ser aplicada, de imediato, diante de uma falta mais grave.

Art. 45 – As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da infração, pelo Departamento de Recursos Humanos, nos termos da legislação em vigor.

 

CAPÍTULO XV 

Das Disposições Gerais

 Art. 46 – É assegurado ao colaborador o direito de manifestar sugestões, críticas ou reclamações sobre processos de trabalho e o ambiente organizacional.

Parágrafo Único: A MÁXIMA incentiva a inovação e a melhoria contínua, podendo instituir programas de premiação e reconhecimento para sugestões que resultem em ganhos de eficiência, segurança ou redução de custos.

Art. 47 – A conivência ou a omissão diante de faltas disciplinares ou violações éticas cometidas por terceiros será considerada falta de igual gravidade, sujeitando o colaborador omisso às mesmas sanções disciplinares previstas para o infrator.

Art. 48 – Todo objeto ou valor pecuniário encontrado nas dependências da empresa deve ser imediatamente entregue ao Departamento de Recursos Humanos ou à Recepção Central.

Parágrafo Único: A empresa manterá o item sob custódia por 30 (trinta) dias. Findo este prazo sem reclamação do proprietário, o item será encaminhado para doação a instituições de caridade ou descartado, conforme sua natureza, salvo disposição legal em contrário.

Art. 49 – É dever fundamental de todo colaborador observar e cumprir as normas deste Regulamento Interno, bem como as políticas de segurança, circulares, avisos e demais instruções complementares emitidas pela Diretoria.

Art. 50 – No ato da admissão, o colaborador receberá acesso integral a este Regulamento, devendo formalizar sua ciência e adesão através de assinatura (física ou digital). A alegação de desconhecimento das normas aqui contidas não justifica o seu descumprimento.

Art. 51 – Este Regulamento integra o Contrato Individual de Trabalho para todos os fins de direito. A MÁXIMA reserva-se o direito de atualizar ou modificar este documento sempre que necessário para adequação à legislação vigente ou às necessidades estratégicas do negócio.

Art. 52 – As situações não previstas neste Regulamento serão decididas pela Diretoria da MÁXIMA, fundamentando-se nos princípios gerais do Direito, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Convenções Coletivas da categoria e na jurisprudência atualizada.

desta Política e das normas internas de proteção de dados.